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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0074531-31.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Sun Nov 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Nov 01 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
19ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel19@tjpr.jus.br
Autos nº. 0074531-31.2026.8.16.0000

Recurso: 0074531-31.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Alienação Fiduciária
Agravante(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO
SOLIDARIA INTEGRACAO - CRESOL INTEGRACAO
Agravado(s): SOLDI SIEVERDT
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo de
origem. No curso do processamento recursal, as partes celebraram acordo
para composição integral das controvérsias, assumindo a agravante a
obrigação de desistir do recurso, sobrevindo manifestação da agravada
informando a perda de seu objeto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em saber se a celebração de acordo
superveniente, acompanhada de manifestação de desistência recursal,
conduz à homologação da desistência e ao não conhecimento do recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
III.I.A desistência do recurso formulada pela parte recorrente, nos termos
do art. 998 do Código de Processo Civil, produz efeitos independentemente
da concordância da parte adversa, impondo sua homologação quando
regularmente manifestada.
III.II.A superveniência de acordo que resolve a controvérsia subjacente ao
recurso afasta o interesse recursal, por retirar a utilidade prática do
pronunciamento jurisdicional pretendido, tornando prejudicado o exame do
mérito recursal.
IV. SOLUÇÃO DO CASO
Recurso não conhecido.
V. LEGISLAÇÃO UTILIZADA
CPC, art. 998; art. 932, III;
RITJPR, art. 182, XVI.

I – RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Soldi Sieverdt.
No curso do processamento recursal, as partes noticiaram a celebração de acordo destinado à
composição das controvérsias existentes entre elas, abrangendo as ações em trâmite perante o Juízo de
origem. No instrumento de transação, a parte agravante assumiu o compromisso de requerer a desistência
do presente recurso (evento22.1).
Sobreveio, ainda, petição da agravada Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação
Solidária Pioneira – Cresol Pioneira, informando que, em razão da composição celebrada, o presente
recurso perdeu seu objeto(evento 28.1).
Portanto, recebe-se o pedido como desistência recursal.
É o relatório.

II - FUNDAMENTAÇÃO
Conforme se verifica dos documentos juntados aos autos, as partes celebraram acordo para pôr
fim às controvérsias existentes entre elas, tendo a agravante assumido expressamente a obrigação de
desistir deste agravo de instrumento (evento 22.1).
Além disso, foi protocolada petição pela agravada comunicando que o recurso perdeu seu objeto
em razão do ajuste firmado(evento 28.1).
A superveniência de acordo que resolve o conflito subjacente ao recurso afasta o interesse
recursal, porquanto deixa de subsistir a utilidade prática do pronunciamento jurisdicional pretendido.
Destarte, homologa-se o pedido de desistência do recurso, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, na forma do art. 998 do Código de Processo Civil.
Por consequência, resta prejudicado o recurso interposto.

III – DECISÃO
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil e no art. 182, XVI,
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, não se conhece do presente recurso.
Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, data do sistema.
OSVALDO CANELA JUNIOR
Desembargador Substituto